
Amanda Soares
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoCadastro no DET termina em 1º de maio; empresas precisam fazer adesão para evitar multas. Empresas pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, bem como empregadores domésticos, têm até 1º de maio para aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Este sistema, desenvolvido para facilitar a troca de informações entre empresas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), está acessível através da plataforma Gov.br (nível ouro), dispensando qualquer instalação. A partir do próximo mês, o DET se tornará o canal oficial para comunicação e serviços digitais, sendo a não adesão sujeita a penalidades.
Após a implementação daLei 14.261/21, que atende ao artigo 628-A da Consolidação das Leis doTrabalho (CLT), o uso do DET para os grupos 1 e 2 do eSocial entrou em vigor em março. Agora é a vez dos empregadores optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e organizações internacionais se cadastrarem obrigatoriamente. O DET será aplicado a todos sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de possuírem ou não empregados.
O sistema reduzirá custos operacionais para empregadores e governo,proporcionando mais transparência e agilidade aos processos. No entanto, é necessário que as empresas atentem para quais dados devem ser informados, como funcionarão as notificações, a atuação dos auditores fiscais e os primeiros passos na adaptação ao sistema.
Paula Tateishi e Eduardo Pastore, assessores e especialistas emrelações trabalhistas da Fe comercio SP, juntamente com Roberto Wakahara, auditor fiscal do Trabalho, e Manu de Paula, contadora e empreendedora, responderão as dúvidas dos empreendedores durante a transmissão. O evento abordará também a segurança jurídica das informações, aspectos das relações laborais no uso do DET e orientações sobre a melhor utilização do sistema.
A programação completa inclui temas como a função do DomicílioEletrônico Trabalhista, alertas de mensagens e prazos, funcionalidades do DET e segurança jurídica nas relações trabalhistas.
isso vale para todas as empresas, incluindo o MEI