Heitor da Silva Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoOlá, boa tarde.
Alguém pode me ajudar com 2 dúvidas?
1 - Onde vou no novo sistema FGTS DIGITAL para ver o extrato do FGTS dos funcionários? Ou permaneço verificando na conectividade?
Só aparece quando alguém será desligado. Mas a empresa pediu para ver se há algum em aberto de todos os funcionários.
2 - Fiz uma guia ref a março de 24, e no dia 04 de abril uma funcionária saiu. Pela regra agora, até o dia 10 o valor do recolhimento da funcionária que saiu deve ser separado dos demais empregados (não entendi a lógica, já que poderia ser o pagamento dela junto com os demais ref a março e a multa rescisória com os 4 dias de abril) mas enfim.
Assim, eu corrigi e separei os valores, foi pago e tudo. Só que a guia anterior que constava ela junto com os demais aparece como vencida, ela não sumiu. Visto que já foi pago a multa da funcionária + março separado e também foi pago a guia de FGTS dos demais funcionários.
Há algum procedimento a fazer?
Obrigado