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Venda de férias

KLINGER PEREIRA DIAS JUNIOR

Klinger Pereira Dias Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 semanas Quinta-Feira | 9 maio 2024 | 10:15

Bom dia, colegas.

Estou na dúvida sobre venda de férias. O funcionário tirou 20 dias de férias, não foi gerado os 10 dias de abono pecuniário pois o colaborador não tinha certeza se iria vender ou se iria tirar as férias posteriormente. Agora, o funcionário está com a intenção de vender os 10 dias, porém a contabilidade informou que a venda teria que ter sido lançada junto com os 20 dias de férias que foram gozadas, de modo que agora não é possível fazer a venda dos 10 dias faltantes de forma isolada. A informação procede?

Desde já agradeço o retorno.

DÉBORA A.

Débora A.

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 9 maio 2024 | 11:10

Não há esta possibilidade de pagar apenas o abono pecuniário sem o pagamento e gozo das férias, vez que o artigo 145 da CLT informa que tanto o abono pecuniário como as férias devem ser pagas até dois dias antes do início do gozo das férias. Por este motivo não há com efetuar apenas o pagamento do abono pecuniário e futuramente pagar e gozar os 20 dias de férias. Vejamos o que preceitua este artigo:

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

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