
Fabio Luiz de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalPrezados(as),
Na guia FGTS Digital Mensal (03/2024) houve um pagamento do valor de FGTS de um colaborador que havia sido recolhido também na guia rescisória, ou seja o valor do mês 03/2024 foi recolhido na guia rescisória e na guia mensal, porém esse valor consta somente 1 vez no extrato do FGTS.
Alguém passando por essa experiência para ajudar em uma orientação para estonar esse valor pago a maior?