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PAGAMENTO COLABORADOR DEMITIDO EM DUPLICIDADE FGTS DIGITAL

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 9 maio 2024 | 14:28

Prezados(as),

Na guia FGTS Digital Mensal (03/2024) houve um pagamento do valor de FGTS de um colaborador que havia sido recolhido também na guia rescisória, ou seja o valor do mês 03/2024 foi recolhido na guia rescisória e na guia mensal, porém esse valor consta somente 1 vez no extrato do FGTS.
Alguém passando por essa experiência para ajudar em uma orientação para estonar esse valor pago a maior?

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