x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 104

OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO EM JORNAIS REF. AABANDONO DE EMPREGO

PATRICIA LUZ

Patricia Luz

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 5 semanas Sexta-Feira | 10 maio 2024 | 11:08

Bom dia!

Após varias tentativas de reintegrar o funcionário a empresa por meios de cartas e telegramas, o mesmo não compareceu no decorrer do mês.
A empresa ainda é obrigada a fazer a publicação em jornais para o abandono de emprego?

Obrigada

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 10 maio 2024 | 11:52

Bom dia.
Quando o funcionário não comparece ao trabalho, durante 30 dias, fica configurado o abandono de emprego. 

Segue súmula 32 – TST: Súmula 32/TST - Justa causa. Abandono de emprego. Não retorno no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário. Caracterização. Oculto-482" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">CLT, art. 482, «i». 
«Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.» 

Dessa forma, cabe a empresa tentar o contato via telegrama, carta registrada, e-mail ou WhatsApp. Contatos esses diretamente ao funcionário ou informações por ele prestadas na admissão.

A divulgação em jornal, após todas as tentativas, não é necessária, pois pode ensejar dano moral (estará expondo a pessoa).

Atenciosamente,
Felipe

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.