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Rescisão por abandono

Francieli Elise Bourscheidt

Francieli Elise Bourscheidt

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 14:05

Boa tarde pessoal.
Uma funcionária trabalhou do mês 05/2018 até 05/2019 quando fechou um periodo aquisitivo de férias.
Mas no mês 05/2019 ela se afastou elo INSS e assim ficou afastada até o mês 04/2021 quando ela recebeu alta do INSS.
Mas a funcionária não retornou ao trabalho desde então, foi feita as tentativas de contato para solicitar o retorno as sem sucesso.
Me falaram que pode fazer a rescisão dela por abandono e que essas férias que ela adquiriu no primeira ano que ela trabalhou ela perde por ter abandonado o trabalho.
Alguém sabe se isso é verdade?
Pois nunca tinha ouvido falar em perder as férias que já foram adquiridas.
por mais tempo que faz.

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 4 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 17:48

Olá, Francieli Elise Bourscheidt

O Art. 133 da CLT diz: "Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
[...]
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)"

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