Anderson P R
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Comércio ExteriorBom dia,
Por favor, não encontrei sobre o assunto no fórum, caso já exista postagem gentileza avisar.
Numa situação em que ocorreu uma demissão, sem justa causa, o empregador não realizou o pagamento da rescisão. Porém, no informe de rendimentos entregue ao ex-funcionário, no item 4.7, apresentou o valor do TRCT mesmo sem efetuar o pagamento.
Deverá o informe ser retificado ? O ex-funcionário deve preencher esse valor no seu IRPF para não criar uma contradição de informações entre empregador e empregado perante a RFB ? Caso sim, deverá colocar em outro campo específico e não em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis ?
Desde já agradeço a ajuda.
Grato.