Robert Teixeira
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) AdministrativoBoa noite!
Trabalho em uma empresa desde 2016, por volta de 2019 a empresa mudou o CNPJ e o nome.
Vejo no aplicativo do FGTS que consta os depósitos com o CNPJ e nome anterior da empresa separadamente dos depósitos do CNPJ e nome atual. A minha dúvida é, se por ventura eu for demitido, o cálculo da multa dos 40% do FGTS serão feitos em cima dos dois CNPJ, certo? Melhor dizendo, a base do cálculo de 40% será feita em cima da soma dos dois totais?
Desculpa se eu não soube me expressar.