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Receita definirá regras para recálculo do INSS

ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 13:58

Referente as retificações de janeiro/2010 a junho/2010(Portaria 333/2010), quem tinha alguma esperança de que a RFB entender a situação das empresas/pessoas envolvidas no retrabalho, segue artigo:

Fonte: Sindicato Nacional Dos Auditores fiscais Da RFB(Sindifisco Nacional):

Valor Econômico

Ter, 03 de Agosto de 2010 11:25

A Secretaria da Receita Federal do Brasil vai baixar, nos próximos dias, um ato normativo para definir a sistemática que as empresas e os demais empregadores terão que seguir para regularizar os pagamentos das contribuições ao INSS no período de janeiro a junho deste ano.

O problema foi criado pela lei que reajustou em 7,72% os benefícios dos aposentados da Previdência Social que ganham valores acima do salário mínimo. A lei foi sancionada em meados de junho, mas o reajuste dos benefícios foi retroativo a janeiro deste ano. Para calcular as contribuições dos empregados ao INSS, as empresas utilizaram o índice de 6,14% de janeiro a junho, estabelecido em medida provisória. Agora terão que recalcular tudo e recolher ao INSS a diferença entre os dois índices (7,72% menos 6,14%).

A Lei 8.212, de julho de 1991, estabelece que os valores do salário de contribuição serão corrigidos na mesma época e com os mesmos índices do reajuste dos benefícios da Previdência Social.

O salário de contribuição é utilizado para definir o valor da contribuição a ser paga pelo segurado ao INSS. Sobre o salário de contribuição incidem alíquotas que variam de 8% a 11%. De janeiro a junho deste ano, quem ganha acima do salário mínimo pagou ao INSS menos do que deveria pois a sua alíquota incidiu sobre um salário de contribuição inferior ao valor que a lei, sancionada em junho, veio a definir.

A situação é ainda mais complicada, porque uma alteração nos valores pagos ao INSS provoca mudança também na base do salário sobre a qual incidem as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Nesse caso, como o valor pago ao INSS foi menor do que o devido, os valores recolhidos por conta do IRPF foram maiores do que deveriam ter sido. Assim, os contribuintes teriam que ser compensados.

Mudando o IRPF, haverá alterações também nas chamadas obrigações acessórias.

Embora os valores sejam pequenos, as fontes do governo ouvidas pelo Valor alertaram para o grande trabalho que os departamentos de recursos humanos terão para colocar em dia a contabilidade das empresas.

O ato normativo da Receita Federal "está no forno", segundo as fontes consultadas, e deverá esclarecer em quanto tempo será feito o ajuste na contabilidade.

Embora os valores sejam baixos, é pouco provável que a diferença entre os valores recolhidos pelos segurados empregados ao INSS, de janeiro a junho, e os valores devidos a partir da Lei 12.254, de junho de 2010, seja paga de uma única vez.

A hipótese mais provável, disseram as fontes, é que seja dado um prazo de 90 dias para que a situação seja regularizada. Assim, haveria um parcelamento dos débitos existentes. Há situações insolúveis, como por exemplo a de pessoas que mudaram de emprego. Como a confusão foi provocada pelo legislador, os técnicos ouvidos não acreditam que a Receita cobre multa dos contribuintes.

ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 14:08

Leila, boa tarde.

Por incrível que pareça, estou com fiscalização da RFB na empresa e conforme conversa informal com o auditor fiscal, ele me disse que agora vai sair mesmo, devido a pressão do governo com relação a arrecadação, por este motivo que postei a mensagem.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 14:12

Romulo,

Ainda bem que não retifiquei nada ainda, é melhor esperar posicionamento oficial.

Você teve problemas com relação à isso nesta fiscalização?

ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 14:22

Leila,

Não porque o meu MPF é referente 01/2005 a 12/2006, e também não há ainda nenhuma regra para a regularização da refereida portatia, nem eles(fiscais) se posicionam para não se complicar, quando você toca no assunto mais a fundo eles ficam rindo, dizendo que eles não tem culpa etc....

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 14:25

Bom, menos mau então se não estão criando caso com relação à isso. Era só o que faltava...

Vamos esperar então sair essa orientação para ver o tamanho do retrabalho que teremos.

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