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PEDIDO RESCISAO INDIRETA

Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 50 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 11:07

Olá pessoal! Como colocar essa informação no e social por pedido rescisão indireta pois a empresa vai aguardar a descisão judicial, assim sendo não encontro opções pois acredito que seja deixado zerado na folha até descisão judicial? Alguém pode me auxiliar?

JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 50 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 11:59

Bom dia Cristina,

O artigo 483 da CLT, diz que o empregado poderá considerar rescindo o contrato de trabalho e pleitear as devidas indenizações.
Uma vez pedido a rescisão indireta, o desligamento é imediato, devendo ser comunicado no e-SOCIAL esse afastamento, nesse caso você poderá optar por um dos 2 códigos: Demissão (S-2299) ou Afastamento (S-2230.
Deverá deixar zerado, o motivo do desligamento (código 17 rescisão indireta) só deverá ser informado após decisão judicial transitada e julgada.

Monteiro
Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 50 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 14:01

BOA TARDE JOÃO!  NOS CODIGOS DO MOTIVO DO AFASTAMENTO PARA O E SOCIAL  NÃO TEM NADA QUE ENCAIXA NESSE TIPO DE MOTIVO DE DESLIGAMENTO POR CABER RECURSO JUDICIAL POIS A EMPRESA NÃO ACEITOU E  NÃO TEM COMO INFORMAR E TAMBÉM NÃO POSSO GERAR UMA RESCISÃO POIS A EMPRESA VAI AGUARDAR A DECISÃO JUDICIAL. 

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