x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 167

PEDIDO RESCISAO INDIRETA

Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 11:07

Olá pessoal! Como colocar essa informação no e social por pedido rescisão indireta pois a empresa vai aguardar a descisão judicial, assim sendo não encontro opções pois acredito que seja deixado zerado na folha até descisão judicial? Alguém pode me auxiliar?

JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 11:59

Bom dia Cristina,

O artigo 483 da CLT, diz que o empregado poderá considerar rescindo o contrato de trabalho e pleitear as devidas indenizações.
Uma vez pedido a rescisão indireta, o desligamento é imediato, devendo ser comunicado no e-SOCIAL esse afastamento, nesse caso você poderá optar por um dos 2 códigos: Demissão (S-2299) ou Afastamento (S-2230.
Deverá deixar zerado, o motivo do desligamento (código 17 rescisão indireta) só deverá ser informado após decisão judicial transitada e julgada.

Monteiro
Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 14:01

BOA TARDE JOÃO!  NOS CODIGOS DO MOTIVO DO AFASTAMENTO PARA O E SOCIAL  NÃO TEM NADA QUE ENCAIXA NESSE TIPO DE MOTIVO DE DESLIGAMENTO POR CABER RECURSO JUDICIAL POIS A EMPRESA NÃO ACEITOU E  NÃO TEM COMO INFORMAR E TAMBÉM NÃO POSSO GERAR UMA RESCISÃO POIS A EMPRESA VAI AGUARDAR A DECISÃO JUDICIAL. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.