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Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 17:37

Você deve pagar o trabalho no feriado como horas extras mesmo...
O percentual do adicional de hora extra para os feriados pode ser diferenciado, consulte a convenção coletiva para saber o valor. Se não houver nada diferente, pague com o adicional que costuma pagar as horas extras.

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 17:47

As horas extras em domingos e feriados devem ser pagas com acrescimo de 100 % de acordo com a CLT. O correto é voce dar uma verificada no dissido coletivo da categoria para ver se não existe outro percentual determinado pelo sindicato. Não se esqueça também do DSR que devera ser calculado sobre as variaveis.

Funcionario fez no mes de julho/2010 - 15 horas extras

dias uteis do mes de julho = 27

domingos e feriados = 4

DSR = 15 / 27 * 4 = 2,24 hrs

O mais correto é fazer o calculo do DSR pelo valor e não por hora como fiz. Mas para pegar a sistematica eu acredito que sirva

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