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Funcionario afastado X ferias

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 49 semanas Quarta-Feira | 29 maio 2024 | 10:48

Bom dia, por favor o funcionario tem férias ref. ao período de 02/01/2022 a 01/01/2023, ele foi afastado por acidente de trabalho em 03/11/2023, o retorno dele será em 02/06/2024, como devo proceder ref a essas férias, ele tem direito mesmo tendo ficado 6 meses afastado correto?
Posso das as férias com início no dia 02/06/2024 na data que ele deveria retornar?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 49 semanas Quarta-Feira | 29 maio 2024 | 15:44

Boa tarde Inês, tudo bem?

Como  as férias vencidas se referem ao período anterior ao afastamento em questão, não haverá alterações.

O gozo pode sim ser efetuado logo após o retorno, lembrando que 02/06 é um domingo (Respeitar sempre a regra da CLT para início do gozo).

O período 2023/2024 foi perdido em decorrência do afastamento citado.

O novo período será iniciado a partir da data de retorno, sendo: 02/06/2024 a 01/06/2025.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 48 semanas Segunda-Feira | 3 junho 2024 | 16:08

Lyncon me surgiu mais duvidas,
A cessação do beneficio é data de 01/06/2024, ele fez o exame de retorno hoje 03/06, sendo assim como devo fazer?
E outra dúvida, ele não tem que retornar ao trabalho para eu dar as férias?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti

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