Gabriel Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente PessoalOlá,
Sei que há novo procedimento para gerar a guia do FGTS Digital para as empresas que desligam funcionários entre os dias 01 e 09 do mês, tendo que ser junto da guia do mês anterior, e alterando o vencimento de forma que antecipe o pagamento, conforme a regra:
"Quando o sistema identifica que em determinado mês ocorreu um tipo de desligamento ocorrido entre os dias 01 e 09, nas hipóteses de desligamento que ensejam saque do FGTS, ocorre necessariamente o vencimento antecipado do mês anterior ao do desligamento, de forma que todos os valores de FGTS devem ser quitados até o prazo máximo de 10 (dez) dias do desligamento (artigo 18 da lei 8.036/90)."
Porém, acabei gerando a guia separadamente da guia mensal, e só notei depois que já havia feito, ficando assim:
1 guia mensal (05/2024 com venc. 20/06/2024) e 1 guia do valor rescisório (desligado em 05/06/2024 e guia do FGTS rescisório com venc. 14/06/2024).
A minha dúvida é, eu consigo pagar normalmente as duas guias sem ter problemas de pendência depois? O funcionário irá receber normalmente seus valores de FGTS ou se alguma forma irá impactar no recebimento dele? Devo antecipar o pagamento da guia mensal para ficar tudo certo?
Desde já, agradeço a ajuda!
Gabriel