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FÉRIAS PAGA EM ATRASO

Victória Duarte

Victória Duarte

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 46 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 13:06

Olá pessoal! 

Estou com uma dúvida, a empresa esqueceu de pagar antecipadamente o valor das férias (aqueles dois dias antes da data de saída), veio pagar depois de 10 dias que ela já estava de férias, existe alguma penalidade? Valores a serem pagos extras por atraso no pagamento? 

Agradeço pela ajuda!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 46 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 13:43

Victória Duarte, bom dia.

Colega, apesar de haver legislação sobre o pagamento em até 2 dias antes do início das férias (Art. 145 da CLT), de modo prático, na questão administrativa, pouco se aplica alguma penalidade no atraso do pagamento das férias.

Agora, você poderia ter alguma questão no judiciário, mas é só você pesquisar por "atraso no pagamento de férias" e verá que até no judiciário, decisões sobre um atraso no pagamento das férias acaba não "virando em nada".

www.jusbrasil.com.br

portal.trt3.jus.br

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 46 semanas Sexta-Feira | 7 junho 2024 | 10:04

Victória Duarte,

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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