Usuario Rh
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalA empresa que trabalho fica no RS e vai optar pelo parcelamento do FGTS conforme previsto na Portaria n° 729, mas estamos em dúvida em relação aos funcionários demitidos a partir de junho/2024, já que devemos pagar antes as guias dos meses não pagos devidos a suspensão.
Como fazemos para gerar as guias dos meses de Abril e Maio/2024 sem juros e multa? Pois fiz a simulação para recolher um FGTS e aparece juros e multa (não demiti um funcionário, somente tentei gerar a guia pra ver).
Em 2021 quando teve o parcelamento do FGTS devido a pandemia, existia um site da caixa para gerarmos as guias dos funcionários antes do prazo.
Alguém com esta situação?