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Incidência de adicional de periculosidade.

ivone dos santos

Ivone dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 47 semanas Terça-Feira | 18 junho 2024 | 13:05

Boa tarde,


Por gentileza, me tirem uma dúvida. Um empregado que recebe o adicional de periculosidade e é demitido. O adicional será somado ao salário base para cálculo de férias e 13º salário? 

Pesquisei mas não consegui compreender, sei que as férias gozadas e 13º salário, tem.


Muito obrigada.

Visitante não registrado

há 47 semanas Terça-Feira | 18 junho 2024 | 13:27

Estou grato, Ivone, pela oportunidade de esclarecer sua dúvida 

Sim, o adicional de periculosidade é integrado ao salário para cálculo de férias e 13º salário. Segundo a CLT, artigo 193, o adicional de 30% sobre o salário base reflete em direitos trabalhistas como férias e 13º. A legislação brasileira assegura essa integração para cálculos rescisórios.

Espero ter ajudado


LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
28, 

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