Oi Martha, boa noite.
Esses descontos estão previstos no Art. 473 da CLT:
1 - Falecimento do Cônjuge, ascendentes (pais, avós), descendentes (filhos, netos), irmãos-----> 2 dias consecutivos;
2 - Casamento do empregado: -----> 3 dias seguidos
3 - Nascimento do filho---> 5 dias no decorrer da primeira semana;
4 - Serviço Militar-----> período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar, cfe declaração prestada pelo órgão.
5 - Trabalho Eleitoral -----> Nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral;
Quando a legislação menciona dias "consecutivos" (seguidos) ela considera uma seqüência de dias de trabalho. Sábados, domingos e feriados não entram na contagem.
Por fim, oriento verificar a Convenção Coletiva, que pode conceder benefícios superiores aos citados em tela.
Abraço.
Hugo.