Nataniel de Mello Fogiatto
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Realizamos a demissão de um colaborador que tinha algumas pendências de FGTS. realizamos a quitação com a emissão pelo sistema da SEFIP (Guias anteriores a 03/2024), o sistema SEFIP que utilizo no meu computador recusa quando tentamos emitir guias de 03/24 ou posterior, mas nesse caso em específico na máquina da minha colega não recusou essa emissão, e acabamos emitindo a guia de março de 2024 pelo SEFIP, quando deveria ser emitida pelo FGTS digital, e a caixa aceitou o pagamento dessa guia, porém não está depositando na conta do colaborador esse valor que é devido, alguém tem alguma orientação a fazer?
Já fomos na caixa e a única coisa que nos passaram é que as competências posteriores a março de 2024 são pelo FGTS digital, porém não souberam nos orientar o que fazer para estornar o valor da guia paga indevidamente