FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
Rescisão e posterior Ajuste do Salário pela CCT
Mauricio Aparecido das Neves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 48 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 13:13
Pessoal, boa tarde
Fizemos a rescisão de um funcionário, a data base é fevereiro, mas não havia saído a Convenção Coletiva ainda, agora saiu, hoje para ser mais específico, entretanto, ja foi feita a rescisão, enviada ao esocial, emitida a guia da multa pelo FGTS Digital e também recolhida.
A rescisão não foi paga ainda, o prazo é amanhã 27/06/2024.
Não passei por isso ainda, qual seria o melhor caminho, anula essa rescisão, exclui do eSocial e recalcula com o novo salário, e a guia rescisória? Será que consigo emitir outra? Ou paga a diferença do fgts na própria rescisão. Qual seria o melhor caminho?
Obrigado
O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Mauricio Aparecido das Neves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 47 semanas Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 19:27
Pessoal, imagino que ninguém passou por isso, ja que não souberam responder.
O que fiz? e deu certo.
Exclui os eventos 2299 e 1210 do eSocial, assim a rescisão sumiu e o pagamento também.
Fiz o ajuste salarial, conforme a convenção coletiva, obviamente gerando um valor maior, tanto da rescisão quanto da guia rescisória do FGTS.
Trasmiti novamente essa rescisão, evento S-2299 e o S-1210, o manual do fgts digital informa que não tem como excluir uma guia ja gerada, apenas ignorá-la, entrei no portal do fgts digital novamente e gerei uma nova guia.
O cliente ja pagou e deu certo.
O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.