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Apoio Financeiro RS - Portal Emprega Brasil não está funcionando 26/06/24

elisandra de medeiros germann

Elisandra de Medeiros Germann

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 44 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 20:25

Olá colegas,
Alguém passando por dificuldades para solicitar o benefício do apoio financeiro aos funcionários das empresas atingidas pelas enchentes do RS? Fiz algumas solicitações até ontem, e hoje simplesmente apresenta erro na página o dia inteiro! O prazo encerra as 23:59 de hoje.

Visitante não registrado

há 44 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 20:40

"Muito obrigado pela pergunta, é muito relevante."

Enfrentando dificuldades para solicitar o benefício de apoio financeiro para funcionários das empresas atingidas pelas enchentes no RS? O prazo encerra hoje às 23:59. Consulte a Lei 12.340/2010, artigos 3 e 4, que regulamentam a ajuda federal em desastres. Persistindo erros, contate a Defesa Civil ou acesse https://www.defesacivil.gov.br.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
98, 

elisandra de medeiros germann

Elisandra de Medeiros Germann

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 44 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 23:03

Consegui resolver!
No meu caso o problema foi a senha gov do representante da empresa que era nível bronze (o sistema não informa que este é o problema né).
Então eu vinculei o meu CPF (contadora) ao e-CNPJ do cliente, loguei no emprega brasil com meu certificado e consegui realizar a solicitação.

Marília F

Marília F

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 43 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 13:27

Olá

Sobre a MP 1230 a adesão seria apenas para as empresas efetivamente afetadas pelas enchentes e não em qualquer lugar do município  simplesmente pela cidade ter decretado em calamidade pública? Conforme abaixo:

Art. 3º A elegibilidade ao Apoio Financeiro de que trata esta Medida Provisória fica condicionada à localização dos estabelecimentos das empresas em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, nos termos de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, em Municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Ficamos na dúvida aqui no escritório, se é realmente isso?

Att.

marciela berwanger

Marciela Berwanger

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 43 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 11:35

Bom Dia, pessoal
Fiz o pedido do apoio, somente uma empresa voltou rejeitada, as outras deu certinho como processada, porem hoje, tres das empresas que apareciam até as parcelas já para os funcionarios, foram notificados(SUSPENSA POR AUDITORIA 2), alguem mais com isso? ou alguem sabe o que quer dizer isso? Para variar novamente no fechamento de folhas, precisamos enfrentar problemas.

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 42 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 09:50

Algumas empresas que fiz o pedido também consta Notificado, mas não sabemos onde consultar o impeditivo ou onde recorrer. Empresas que realmente foram atingidas pela enchente.
Em contato no telefone 158 fui orientada a abrir um chamado pelo FalaBr apenas, ninguém sabe orientar. Sabe-se lá quando esse FalaBr vai dar retorno.

Daiana Silva

Daiana Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 42 semanas Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 15:52

Considerando os inúmeros indeferimentos à adesão ao ApoioFinanceiro, instituído pela Medida Provisória nº 1.230/2024, alterada pela
Medida Provisória nº 1.234/2024 e regulamentada pela Portaria MTE nº 991/2024,
a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS (SRTE-RS) esclarece o
que segue.
As empresas queforam DIRETAMENTE ATINGIDAS (que estão dentro da mancha de inundação e de
deslizamentos e/ou que foram atingidas pelas águas da enchente) pelos eventos
climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul e que tiveram o
requerimento de adesão ao Apoio Financeiro INDEFERIDO deverão entrar com
recurso junto ao gabinete da SRTE-RS, no endereço eletrônico @Oculto,contendo os seguintes documentos:
1 - Relatóriofotográfico que identifique o estabelecimento e a área diretamente atingida;
2 - Coordenadasgeográficas do local atingido;
3 - Formuláriode Informações do Desastre (FIDE) da Defesa Civil (municipal ou estadual) ou
Declaração da Defesa Civil Municipal.
Os empregadosdas empresas cujos recursos forem aprovados receberão o valor do benefício dia
22/07/2024.
Por fim, éfundamental observar o disposto o disposto no Art. 14 da Portaria MTE n°
991/2024, que estabelece que os empregados de empregadores em débito com o
sistema da seguridade social não receberão o referido Apoio Financeiro.

https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2024/07/programa-federal-de-apoio-a-empregos-rejeita-67-dos-pedidos-de-empresas-clyd7o6wd004w0161ofxsbgfe.html

https://www.acinh.com.br/noticia/orientacao-as-empresas-diretamente-atingidas-quanto-a-adesao-ao-programa-apoio-financeiro

Daiana Silva

Daiana Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 42 semanas Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 16:53

Enviei um e-mail a SRTE/RS – Gabinete da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS <@Oculto> e Gerson Soares Pinto <@Oculto>, solicitando a revisão da adesão e o retorno foi que "A empresa está com o pedido de adesão indeferido decorrente de débitos com a SRFB, por favor, me mande cópia da Certidão Negativa ou a Positiva com Efeito de Negativa."

marciela berwanger

Marciela Berwanger

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 41 semanas Quarta-Feira | 17 julho 2024 | 16:51

Boa Tarde, 
Alguem teve algum retorno, de email? Enviei para o email do gerson.soares, conforme a colega Daiana havia coloca, até agora não obtive retorno, meus clientes notificados, me questionando, e eu sem saber o que dizer.

Bernardo Andrade

Bernardo Andrade

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 40 semanas Sexta-Feira | 19 julho 2024 | 11:25


 Bom dia a todos. Eu entrei em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, e tive poucas respostas quanto as empresas que aparecem PROCESSADO, e nos seus funcionários NOTIFICADO, mas que mesmo assim não receberam salários.

- Uma coisa bem importante: Quando foi feito o cadastro nesse beneficio do governo, depois de 5 - 6 dias meu cliente recebeu uma carta da REGULARIZE PGFN, para quitar alguns débitos de FGTS e Simples Nacional.  Será que isso seria uma forma do cliente negociar sua dívida e o governo poder liberar o auxilio ?

** A resposta da pessoa do Ministério do Trabalho, quando perguntada se essas empresas que negociaram as dívidas iriam receber o auxilio: 
"Haverá reprocessamento, ainda sem data certa, mas serão contemplados quem estava com certidão negativa ou então positiva com efeito de negativa. A linha de corte é o último dia disponível para cadastro, que foi dia 12/07."


Nataíse Fátima Nunes de Moura

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 38 semanas Quarta-Feira | 7 agosto 2024 | 17:51

Boa tarde.

As empresas que abri chamado por e-mail e pelo FalaBR conseguiram os benefícios para os funcionários.
Anexei o print do mapa do Google mesmo e as certidões negativas.
Os funcionários receberam as duas parcelas no dia 02/08.

Apenas 2 empresas ainda não tiveram liberação.
Uma porque possui um débito de Simples Nacional, que não deveria trancar, pois falava-se apenas em débitos do INSS.
Depois de 28 dias tive o retorno por e-mail, onde eles solicitam a Certidão Negativa atualizada da empresa.
Já enviei, agora é aguardar para ver se libera dessa empresa.

A outra empresa também tive o retorno apenas hoje, onde eles solicitam a comprovação de que a empresa está em local atingido.
Pedem um Formulário da Defesa Civil (FIDE).
Alguém sabe onde encontrar esse tal FIDE???

Abaixo o e-mail com o retorno do MTE.
"Em atenção a manifestação de V. S.ª. ao indeferimento a adesão ao Apoio Financeiro instituído pela MP nº 1.230/2024, alterada pela MP nº 1.234/2024, e, regulamentada pela Portaria MTE nº 991/2024, que objetiva enfrentar a calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, vimos informar que a elegibilidade ao Apoio financeiro está condicionado à localização do(s) estabelecimento(s) da(s) empresa(as) em área(s) efetivamente atingidas, em Municípios em estado de calamidade ou situação de emergência, conforme delimitação georreferenciada, determinada pela Defesa Civil.
Desta forma, se o requerimento de adesão do seu estabelecimento foi indeferido, mas está ou esteve DIRETAMENTE ATINGIDO, pode ter sido pelo limite da área georreferenciada. Neste caso, solicita-se responder este e-mail juntando relatório fotográfico que identifique o estabelecimento e a área diretamente atingida, informando as respectivas coordenadas geográficas, bem como o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) da Defesa Civil (Municipal ou Estadual) ou Declaração da Defesa Civil Municipal.
Ademais, requer-se atenção ao disposto no Art. 14 da Portaria MTE n° 991/2024 que estabelece que não receberão o referido Apoio Financeiro os empregados de empregadores em débito com o sistema da seguridade social."

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