Fernando Cesar de Souza Mesquita
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Tivemos que fazer em Março uma rescisão por acordo judicial no eSocial.
No caso, não foi estipulado pagamento de verbas rescisórias, apenas o pagamento de um valor fixo, deposito dos FGTS em atraso e formlulario do Seguro Desemprego.
Coloquei no eSocial o motivo 17 - Rescisão Indireta. Só que no FGTS Digital está dizendo que o trabalhador possui calculo de compensação indenizatório pendente.
No modulo de processos trabalhistas do eSocial colocamos Repercussão tipo 2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS.
Só que não encontro outro motivo além do 17 para colocar. O 17 foi o mais próximo que encontrei, pois creio que não tenha sido uma rescisão indireta, mas sim um acordo judicial para desligar o funcionários e pagar o que foi exigido no acordo, e a multa rescisória não era uma dessas exigências.
Alguem saberia me informar qual o motivo colocaria nesse caso ? Ou se é normal deixar 17 e o FGTS Digital pedindo para calcular a multa ?