Fernando Cesar de Souza Mesquita
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Boa tarde,
Tivemos que fazer em Março uma rescisão por acordo judicial no eSocial.
No caso, não foi estipulado pagamento de verbas rescisórias, apenas o pagamento de um valor fixo, deposito dos FGTS em atraso e formlulario do Seguro Desemprego.
Coloquei no eSocial o motivo 17 - Rescisão Indireta. Só que no FGTS Digital está dizendo que o trabalhador possui calculo de compensação indenizatório pendente.
No modulo de processos trabalhistas do eSocial colocamos Repercussão tipo 2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS.
Só que não encontro outro motivo além do 17 para colocar. O 17 foi o mais próximo que encontrei, pois creio que não tenha sido uma rescisão indireta, mas sim um acordo judicial para desligar o funcionários e pagar o que foi exigido no acordo, e a multa rescisória não era uma dessas exigências.
Alguem saberia me informar qual o motivo colocaria nesse caso ? Ou se é normal deixar 17 e o FGTS Digital pedindo para calcular a multa ?