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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Quelma

Quelma

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 14:49

Olá boa tarde,

Gostaria de saber urgente,desde quando o sócio da empresa passou a ter que pagar o inss dele junto com os do funcionario??

Se possivel preciso da resposta urgente..
Agradeço a atenção.

Quelma

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 15:37

Higor boa tarde!

lembrando que o inss e recolhido em uma modalidade diferente do func e que não e obrigatorio o recolhimento patronal p/ o INSS.


Como assim, claro que é devido a CPP sobre pro-labore.
Apenas não recolhe optantes pelo Simples Nacional que apuram seus impostos pelos anexos I, II, III e V.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 15:58

Olá Higor,

Se entendi sua pergunta, o INSS patronal sobre pro labore dos sócios é recolhido juntamente com o dos empregados, quando voce informa na SEFIP o pagamento para o sócio modalidade 1 o programa calcula tudo, parte retido 11% e parte empresa (Lucro presumido) pode variar de 20% a 22,5%, não é devido neste caso o RAT e FAP.

Caso persistirem duvidas, ( e eu puder ajudar) volte a postar ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Higor Silva

Higor Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 16:03

Bom acho que esta havendo um mal entendido.
O que eu quis explicar a nossa colega e que no sefip usamos modalidade 1, para recolhimento de pro-labore, e que os socios não são obrigados a recolher inss, mas com a sua resposta acabei entrando em duvida.

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