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FERIAS PARA INTERMITENTE

paulino dos reis freitas

Paulino dos Reis Freitas

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 42 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 08:57

Estou com uma duvida aqui, será que poderiam me ajudar:
sou do escritorio de contabilidade e faço o dp de   uma empresa de transporte escolar e tem um funcionario registrado como intermitente a um mes mais ou menos, só que agora ele quer dar ferias de pelo menos quinze dias para esse funcionario, ja que a escola entra em recesso. Sabemos que o intermitente recebe todo mes 1/12 de ferias e 1/3 de ferias em seu holerith mensal, como posso proceder?
aguardo alguma resposta se possivel
Paulino 

Visitante não registrado

há 42 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 09:04

Agradeço por sua pergunta. Que Deus derrame muitas bênçãos sobre seu trabalho.

Conforme a CLT, artigo 452-A, §9º, o empregado intermitente pode usufruir férias, devendo o período ser comunicado com 30 dias de antecedência. Apesar de receber 1/12 de férias mensalmente, pode-se conceder 15 dias de descanso, sem remuneração adicional nesse período, pois já é incluída no pagamento mensal. A empresa deve registrar o período de descanso no controle de ponto.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
201º, 

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