Nilton Viana
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista TecnologiaOlá a todas e todos!
Estou vindo através desta pergunta pedir orientação sobre uma questão referente ao pagamento de férias.
O que acontece é que, conforme acordado com minha chefia, irei tirar 2 periodo de férias com 10 dias cada, totalizando 20 dias.
Sobre os demais 10 dias, optei por "vender".
Minha dúvida é, o pagamento do abono pecuniário se dá em qual pagamento?
Dos primeiros 10 dias tirados?
Ou apenas dos futuros 10 que marcarei futuramente?
O pagamento do abono se dá de forma fracionada entre os dois periodos de 10 dias que tirarei?
Questiono isso pois, já realizaram o pagamento do primeiro periodo de 10 dias, que se iniciará em 15/07.
Porém, nesse pagamento não houve a complementação do abono, apenas o pagamento dos 10 dias de direito sem adicional da "venda" dos outros 10 dias que optei por fazer.
Estou com dúvidas, e gostária de esclarecer antes mesmo de questionar meu RH sobre esse caso.
Poderiam me orientar como funciona nesses casos de fracionamento de férias com a "venda" dos 10 dias? Como se dá o pagamento da "venda"?
Agradeço antecipadamente.