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Fracionamento de Férias + Abono Pecuniário

Nilton Viana

Nilton Viana

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tecnologia
há 41 semanas Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 16:52

Olá a todas e todos!

Estou vindo através desta pergunta pedir orientação sobre uma questão referente ao pagamento de férias
O que acontece é que, conforme acordado com minha chefia, irei tirar 2 periodo de férias com 10 dias cada, totalizando 20 dias. 
Sobre os demais 10 dias, optei por "vender".

Minha dúvida é, o pagamento do abono pecuniário se dá em qual pagamento? 
Dos primeiros 10 dias tirados?
Ou apenas dos futuros 10 que marcarei futuramente? 
O pagamento do abono se dá de forma fracionada entre os dois periodos de 10 dias que tirarei?

Questiono isso pois, já realizaram o pagamento do primeiro periodo de 10 dias, que se iniciará em 15/07.
Porém, nesse pagamento não houve a complementação do abono, apenas o pagamento dos 10 dias de direito sem adicional da "venda" dos outros 10 dias que optei por fazer. 

Estou com dúvidas, e gostária de esclarecer antes mesmo de questionar meu RH sobre esse caso. 
Poderiam me orientar como funciona nesses casos de fracionamento de férias com a "venda" dos 10 dias? Como se dá o pagamento da "venda"?



Agradeço antecipadamente.

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 41 semanas Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 08:43

Bom dia!

Esse fracionamento está errado, não existe a possibilidade legal para realizar isso, segue o paragrafo primeiro do Art. 134 da CLT

"§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)"

provavelmente depois irão gerar um recibo de 20 + 10 de abono e te pagar a diferença, tem que ver com o RH daí como será o procedimento.

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