Wagner Rodrigo Salgado Maia
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde
Uma empresa foi desenquadrada do MEI em junho(retroativa a janeiro/2024). Para refazer as folhas de pagamento o valor da licença maternidade será considerada pago pelo empresa e será deduzida no valor do DARF web, porém a licença maternidade foi paga diretamente pelo INSS, pois a empresa ainda estava enquadrada como MEI. Como proceder para não gerar pendências junto a receita referente aos valores de INSS?