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CÁLCULO DE RESCISÃO A PEDIDO

DAVI PEREIRA SANTOS

Davi Pereira Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 40 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 16:12

Prezadas(os),
 
temos um funcionário que foi admitido no dia 01/07/2024, com périodo de experiência de 30 dias ele pediu para sair 22/07/2024 e não vai cumprir o àviso, no caso teria a indenização Art. 480 CLT (R$ 310,53) mais o áviso prévio indenizado( 30 dias) pagos do funcionário para empresa?

Breno

Breno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 40 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 16:24

Boa Tarde! 
Não, como ele estava de contrato de experiência o máximo que você pode descontar dele é a metade dos dias que faltam para terminar o contrato de experiência. 

O desconto do aviso prévio só poderia ser feito se o contrato de experiência não existisse, como ele existe não há possibilidade de desconto. 

No caso em questão você descontaria 04 dias, já que falta 08 dias para o término do contrato. 

Lembrando que esse desconto só poderia ser feito caso o pedido de demissão de forma antecipada trouxe prejuízos para a empresa, caso não tenha como comprovar esse prejuízo recomendo que não faça o desconto. 

O funcionário terá direito na rescisão: 
- Dias de salário conforme os dias trabalhados no mês
- férias proporcionais
- 1/3 de férias
- 13º proporcional

Mudando um pouco de assunto, mas ainda no tema. 

O desconto do aviso prévio só poderia ser feito se o contrato de experiência não existisse, como ele existe não há possibilidade de desconto. 

Um dica muito importante quando tiver casos de pedido de demissão, é que sempre peça ao funcionário para fazer o pedido de demissão a próprio punho, principalmente os casos de desligamento imediato com desconto do aviso prévio. Fazendo a próprio punho você evita a aleçaão do funcionário que não tinha conhecimento que a empresa descontaria o aviso na rescisão. 

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 00:04

Prezadas(os),
Considerando que o funcionário foi admitido em 01/07/2024 e está em período de experiência de 30 dias, com pedido de demissão em 22/07/2024, e não cumprirá o aviso prévio, a situação deve ser abordada conforme o artigo 480 da CLT e as regras aplicáveis ao contrato de experiência.
No caso de um contrato de experiência, o que se aplica é o seguinte:
Indenização pelo Art. 480 da CLT: É devido o valor correspondente a metade dos dias restantes para o término do contrato de experiência. Como faltam 8 dias para completar os 30 dias, a indenização será proporcional a 4 dias.
Aviso Prévio: No contrato de experiência, não se aplica a obrigação de aviso prévio como nos contratos por prazo indeterminado. Portanto, não é devido o aviso prévio indenizado neste caso.
Resumidamente, o funcionário deve pagar a indenização proporcional de acordo com o artigo 480 da CLT, que corresponde a 4 dias, e não há necessidade de pagamento de aviso prévio.
Atenciosamente,

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
roniel.18@gmail.com

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