Prezadas(os),
Considerando que o funcionário foi admitido em 01/07/2024 e está em período de experiência de 30 dias, com pedido de demissão em 22/07/2024, e não cumprirá o aviso prévio, a situação deve ser abordada conforme o artigo 480 da CLT e as regras aplicáveis ao contrato de experiência.
No caso de um contrato de experiência, o que se aplica é o seguinte:
Indenização pelo Art. 480 da CLT: É devido o valor correspondente a metade dos dias restantes para o término do contrato de experiência. Como faltam 8 dias para completar os 30 dias, a indenização será proporcional a 4 dias.
Aviso Prévio: No contrato de experiência, não se aplica a obrigação de aviso prévio como nos contratos por prazo indeterminado. Portanto, não é devido o aviso prévio indenizado neste caso.
Resumidamente, o funcionário deve pagar a indenização proporcional de acordo com o artigo 480 da CLT, que corresponde a 4 dias, e não há necessidade de pagamento de aviso prévio.
Atenciosamente,