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Aviso Prévio do Empregador - Dispensa por Novo Emprego

Márcia

Márcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Vendas
há 39 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 15:39

Boa tarde a todos! Fui demitida no dia 22/07, no entanto, no dia 04/07 fui convocada em um processo seletivo que havia passado, e em 30 dias corridos a partir da publicação deveria realizar os procedimentos administrativos necessários à admissão. Solicitei a dispensa de cumprimento de aviso por novo emprego, anexando o decreto de convocação, e a empresa não aceitou pois solicita o contrato p/ comprovação. Fui chamada p/ ultima etapa da admissão, que é a entrega de documentos na prefeitura (e provável assinatura de contrato) no ultimo dia do prazo estabelecido, existe alguma possibilidade de eu ser eliminada do processo seletivo por estar cumprindo aviso na data de admissão?

Daniel Mattiuci

Daniel Mattiuci

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 38 semanas Quarta-Feira | 31 julho 2024 | 16:50

Boa tarde Marcia.
De acordo com a legislação trabalhista (CLT - Consolidação das Leis do Trabalho), se você apresentar uma carta de novo emprego para o seu empregador atual, você pode ser dispensado do cumprimento do aviso prévio. Isso está previsto no artigo 487 da CLT, que estabelece as situações em que o aviso prévio poderá ser dispensado.
O texto da lei prevê que, durante o aviso prévio, tanto o empregador quanto o empregado têm o direito de dispensar seu cumprimento, sendo que no caso do empregado, basta que ele comprove a obtenção de novo emprego. Portanto, ao apresentar uma carta ou qualquer outra comprovação do novo emprego para o seu empregador atual, você poderá ser dispensado do cumprimento do aviso prévio.
Pelo que eu entendi, você ainda não foi contratada, esta em processo seletivo.
Não há impedimentos legais ser contratada para um novo emprego por estar cumprindo o aviso e nem isso pode ser embasamento para sua desqualificação para a vaga.
A única observação é que o seu atual empregador pode descontar os dias faltantes do aviso que você não cumpriu, lembrando que se você optou pelos últimos 7 dias de faltas, estes não podem ser descontados nas faltas.
Att.

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