x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 297

FGTS em atraso

Sandro

Sandro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 39 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 15:45

Boa tarde, recebemos um cliente que não recolhe e não declara FGTS (no ecac só consegui cópias de gfip até esta data) desde 08/2021. Pelas respostas aqui encontradas devo enviar a GFIP das competencias posteriores confessando o débito que seria com o código 9 e após iniciar o processo de parcelamento. Minha dúvida é que nesta empresa ocorreram demissões durante o periodo e todas tiveram emissão de GRRF que foram pagas. Então acredito que se houver novo pagamento das competencias ocorrerá duplicidade de pagamento para os funcionários que tiveram rescisoes ou o proprio sistema da caixa ira consolidar os saldos por trabalhador? Qual seria o procedimento correto a ser efetuado?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 39 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 16:21

Sandro boa tarde,

Precisa enviar a GFIP apenas com os funcionários que ira fazer parte do parcelamento na modalidade 1, a modalidade 9 é apenas confirmação do INSS, a modalidade 1 é confirmação e confição de divida ao FGTS.

Lembrando que funcionarios desligados nao entram no parcelamento.

Das GFIPS que tem as copias deve enviar exatamente como foi enviada a anterior, retirando os desligados e colocando todos na modalidade 9.
Das GFIPS que nao tem as copias porque a empresa nao entregou a GFIP, acredito que tenha primeiro que entregar a GFIP normalmente e gerar as multas por entrega em atraso da GFIP, posterior a isso gera-las novamente apenas com os funcionários para parcelamento na modalidade 1.

Sandro

Sandro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 39 semanas Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 10:36

Das GFIPS que nao tem as copias porque a empresa nao entregou a GFIP, acredito que tenha primeiro que entregar a GFIP normalmente e gerar as multas por entrega em atraso da GFIP, posterior a isso gera-las novamente apenas com os funcionários para parcelamento na modalidade 1.
Bom dia Fabio, entendi as partes anteriores mas nesta aqui ainda fiquei um pouco na duvida: envio primeiramente a GFIP normal com todos os funcionários e inclusive os desligados, pago as multas por atraso na entrega e apos isso gero nova GFIP na modalidade 1 apenas com os funcionários que não foram desligados para após efetuar o parcelamento, isso? Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade