Sandro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, recebemos um cliente que não recolhe e não declara FGTS (no ecac só consegui cópias de gfip até esta data) desde 08/2021. Pelas respostas aqui encontradas devo enviar a GFIP das competencias posteriores confessando o débito que seria com o código 9 e após iniciar o processo de parcelamento. Minha dúvida é que nesta empresa ocorreram demissões durante o periodo e todas tiveram emissão de GRRF que foram pagas. Então acredito que se houver novo pagamento das competencias ocorrerá duplicidade de pagamento para os funcionários que tiveram rescisoes ou o proprio sistema da caixa ira consolidar os saldos por trabalhador? Qual seria o procedimento correto a ser efetuado?