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Acidente fora do trabalho - Pagamento

Akiro Jô Lopes de Almeida

Akiro Jô Lopes de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente
há 47 semanas Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 16:11

Olá gente, estou com uma dúvida. Primeiro vou falar o contexto da situação.

Houve um acidente de um funcionário de uma empresa na qual presto serviços, o rapaz estava em casa e um ventilador acabou pegando fogo e se espalhou para a cama em que o rapaz estava, queimando as pernas dele até a região pélvica. Isso aconteceu ano passado, entrei com um pedido de auxilio para o INSS, na qual foi responsável pelo pagamento de 6 meses, entretanto o rapaz ainda não tem mobilidade das pernas, e foi marcada uma perícia para renovação do auxilio somente para Janeiro de 2025. A pergunta é, a empresa nesse caso, precisa fazer o pagamento do salário do funcionário? Pagamento das guias de FGTS e INSS normalmente? Ele possui algum tipo de estabilidade nesse caso especificamente?

Agradeço as respostas, obrigado.

Daniel Mattiuci

Daniel Mattiuci

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 47 semanas Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 17:00

Boa tarde Akiro, pelo que eu entendi, o caso se trata de um auxilio doença. Neste caso a empresa paga os 15 primeiros dias e depois é por conta do INSS. Não é devido nenhum outro tipo de pagamento por parte da empresa, a não ser que tenha determinação em CCT ou Acordo coletivo de complementação de auxilio previdenciário ou outro tipo de ajuda por acidente / doença.
Agora se houve indeferimento do pedido de auxilio doença e o funcionário continua incapacitado, seria interessante consultar o jurídico da empresa para que não caia no Limbo previdenciário, onde o funcionário não recebe da previdência e nem da empresa.

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