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Lançamento de Pró Labore no Esocial

Marcel Abreu

Marcel Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 37 semanas Terça-Feira | 6 agosto 2024 | 17:08

Boa tarde.

Cadastrei o sócio da empresa no Esocial e quando fui gerar preencher os dados para gerar a guia, aparece a seguinte mensagem:

A inscrição informada deve corresponder a um estabelecimento/CNO/CAEPF do empregador, devidamente cadastrado e com período de vigência válido por todo o contrato informado. No caso de empregador doméstico, o S-1000 deve ter vigência por todo período do contrato.

Alguém sabe como resolver esse caso, por gentileza?

Grato.

Marcel Abreu

Marcel Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 37 semanas Quarta-Feira | 7 agosto 2024 | 10:34

Oi Jaqueline, bom dia e obrigado por responder.
Fui cadastrar na Tabela de Estabelecimentos e apareceu uma nova mensagem:
O FAP do estabelecimento não foi localizado na base. Ação sugerida: reenviar o evento informando o FAP no campo [fap].
Que também não sei o que fazer!!!
Engraçado que cadastrei outras empresas e deu certo de primeira, sem essas mensagens, 
Enfim......

Marcel Abreu

Marcel Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 37 semanas Quinta-Feira | 8 agosto 2024 | 15:38

Obrigado pela ajuda Jaqueline!!!!
Tenho outra questão: a data de admissão do sócio sem vínculo não precisa, necessariamente, ser a mesma da abertura da empresa ou da obrigatoriedade do e-social ou sim, deve ser a mesma data? Pq a empresa foi constituída em 2020, mas só agora, ele vai recolher o INSS pela empresa, com sócio!!! 

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 36 semanas Sexta-Feira | 9 agosto 2024 | 09:07

Bom dia Marcel! 

Eu sigo duas linhas: Se tiver no contrato social da empresa a retirada de pró-labore desde o inicio então precisaria ser desde então, se não tinha, foi desenquadrado agora, e teve atualização do contrato social que terá retirada, então é desde essa data.

Tive caso onde a empresa não realizava a retirada do pró-labore antes, mas estava informando no contrato social desde a constituição que teria, então coloquei a data que começou a retirada do pró-labore. Constituída em 2022, mas a retirada começou em 2024.

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