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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE BENEFÍCIOS
CIRCULAR CAIXA Nº 401, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2007
Estabelece a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº. 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº. 1.522/95, de 13/06/1995, resolve:
1) Estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS instituída pela Lei 9.491/97, de 09 de Setembro de 1997.
2) As empresas devem obedecer ao cronograma abaixo:
CRONOGRAMA - EMPRESAS
- Até 30/03/2007 Para as empresas que demitiram 10 (dez) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006.
- Até 31/05/2007 Para as empresas que demitiram 03 (três) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006.
- Até 31/07/2007 Para as demais empresas
3) O aplicativo que permite a geração da GRRF, foi disponibilizado às empresas em novembro de 2006, mediante publicação da
Circular CAIXA 394/2006 de 29/11/2006.
4) Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CARLOS BORGES
Vice Presidente