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Prorrogação de Contrato de Experiência

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 08:48

Bom dia !
Estou com uma dúvida quanto a prorrogação do contrato de experiência.
Um empregado foi registrado com experiencia de 30 dias e o empregador quer prorrogar esse contrato para mais 15 dias, para fechar 45 dias. Pode ser feita uma prorrogação de 15 dias? Ou só pode de 30 ou 45 dias?

Desde já agradeço a ajuda.

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 09:02

Bom dia Leticia,
o contrato so pode ser prorrogado pelo mesmo prazo, como o seu foi de 30 dias voce so pode prorrogar para mais 30 dias, ou seja 30 + 30, 45 + 45 ou direto 90 dias que é o prazo maximo de contrato experiencia.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 09:03

Bom dia!

Leticia Battisti,

1.Contrato de Experiência

Prorrogação do Contrato
Conforme preceitua o Enunciado do TST nº 188, celebrado o contrato de experiência por menos 90 de dias, admite-se uma única prorrogação até o limite máximo (90 dias), sob pena de vigorar sem determinação de prazo (art. 451 da CLT),
Entretanto, é possível que o empregador admita o empregado inicialmente por 30 dias prorrogando o contrato por mais 60 dias, ou que o contrato seja celebrado por 45 dias e prorrogue, posteriormente, por mais 45 dias, contanto que a soma dos períodos não ultrapasse aos 90 dias.
A CLT não determina que a prorrogação contrato de experiência tenha de ser feita no mesmo prazo da contratação, ou seja, contratação de 45 dias, prorrogação de mais 45 dias. Observa-se, contudo, que não seja excedido o prazo de 90 dias.


Boa sorte!
Wellington Resende.


Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 09:12

Bom dia Wellington, o que vc escreveu eu já sei, a dúvida é se ele pode prorrogar por mais 15 dias ou se só pode mais 30/45... ;)

Obrigada !
Att.
Leticia

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Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 09:44

TST Enunciado nº 188 - Res. 10/1983, DJ 09.11.1983 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Contrato de Experiência - Prorrogação

O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.


CLT:
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.


Acho q agora ficou mais claro.

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 10:28

Bom dia Mozart.
Certo, acho q agora ficou claro sim.
O contrato pode ser prorrogado por qtos dias o empregador queiser, desde q uma unica vez e que não ultrapasse 90 dias, correto ?

Obrigada.

Att.
Leticia

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Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 10:52

Oi Wellington.. é eu sei.. é q eu não tinha entendido direito, fiquei com medo de interpretar dessa forma e estar errada, por isso pedi novamente.

Obrigada !!
Leticia

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Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 11:08

Obrigada Wellington,
Boa semana pra vc tbém..

Att.
Leticia

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