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Licença nojo/licença de óbito

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 19 agosto 2024 | 16:36

Nara Alves da Costa, bom dia.

Caso não haja disposição específica em Convenção ou Acordo Coletivo, conforme CLT temos:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
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