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RECONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO COMO INTERMITENTE

Suelen

Suelen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 36 semanas Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 13:04

Pessoal, boa tarde!

Um funcionário CLT que foi registrado em 07/06/2024 e foi dispensado em 15/07/2024, poderia ser contratado novamente como intermitente?! Ou teria que esperar também o prazo de 90 dias?

Alguém poderia me tirar essa dúvida, por gentileza?! 

Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 36 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 15:13

Boa tarde Suelen !
Sim, um funcionário que foi registrado como CLT e dispensado pode ser contratado novamente como intermitente. A regra dos 90 dias, que geralmente se aplica a evitar a dispensa e recontratação com o mesmo vínculo CLT para evitar fraude, não se aplica da mesma forma ao contrato intermitente.3

Espero ter ajudado

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