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Licença Maternidade Estabilidade Sinsaúde

Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 43 semanas Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 14:53

Boa tarde,
Estou com dúvida referente ao que diz a convenção coletiva do SINSAUDE no caso da Estabilidade da licença maternidade.
Que diz assim:
"Fica garantida a estabilidade provisória à empregada gestante desde o início da gravidez até 60 (sessenta)
dias após o término da licença compulsória, incluindo nesse prazo, eventual período de férias e, se houverdemissão no retorno da licença, a correspondente indenização."Alguém poderia me ajudar no esclareimento?

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 43 semanas Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 15:58

Boa tarde Alessandra, espero que esteja bem.

A cláusula garante 60 dias de estabilidade para a funcionária após o retorno da licença maternidade, sendo que caso sejam concedidas férias nesse período, elas entrarão no cálculo dos dias de estabilidade. Se ocorrer a dispensa da funcionária antes do prazo estabelecido de 60 dias, é devido a indenização dos dias restantes e seus respectivos reflexos (FGTS, 13º, férias).

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 43 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 10:37

Bom dia Lyncon, estou bem!
E você como está?
Muito obrigada pelo esclarecimento.... Lyncon Aguiar

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.

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