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Faltas descontadas nas férias

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 35 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 09:55

Pessoal tudo bem?
Um empregador vai dar férias à um funcionário, só que o empregador quer dar 24 dias de férias, alegando que o funcionário teve 7 dias de faltas durante os últimos 12 meses, e que tem direito à este desconto, e o funcionário alega que o desconto é feito se os 7 dias fossem faltas consecutivas ou seja, 7 dias consecutivos.
Pesquisando não encontrei nada bem específico, alguém sabe se está correto dar apenas os 24 dias de férias, sendo que o funcionário tem faltas bem aleatórias durante os 12 meses?
Desde já, obrigado.

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 35 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 10:06

Bom dia Alecio, tudo bem?

O art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) estabelece a quantidade de dias de férias a que o empregado terá direito, levando-se em consideração suas faltas injustificadas no curso do período aquisitivo.

No caso o empregador está correto, as faltas não devem ser necessariamente consecutivas, e sim sobre o período aquistivo total do empregado.

Desta maneira, como o empregado possuí 07 faltas no período aquisitivo, são apenas 24 dias de direito para gozar de férias.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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