x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 627

RUBRICA : DESCONTO DE DIFERENÇA DE CAIXA

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 34 semanas Quinta-Feira | 29 agosto 2024 | 10:49

Prezados, Bom dia!

Sobre a parametrização da Rubrica   para descontos de diferenças a apuradas no caixa ( sabemos que o adicional de quebra de caixa - tem incidências IR, FGTS e INSS , devido a sua natureza), VISTO  isso, como é classificado o  desconto da diferença de caixa ?
Qual forma correta de sua parametrização tributária e  qual natureza correta da rubrica, utilizado por vocês?

Agradeço desde já.



"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade