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Alteração de CBO

Elaine Barreto de Jesus

Elaine Barreto de Jesus

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 23 semanas Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 17:19

Bom dia,
Tenho uma funcionária que saiu em Março de 2018 e como o esocial de onde trabalho iniciou em abril de 2018 ela não chegou ser transmitida.
Porém o CBO dela está incorreto, alguém sabe me dizer se é possível corrigir e como devo fazer? 
A informação incorreta aparece na CTPS digital dela, porem ela não chegou a ser transmitida pelo nosso eSocial.  

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 20 semanas Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 10:29

Bom dia Elaine!
De acordo com as dúvidas frequentes do Ministério do Trabalho, sobre CTPS Digital, se os dados são de contratos de trabalho anteriores ao eSocial, a empresa não precisa fazer nada. Essas informações serão corrigidas pelos sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital ou em campanhas de atualização cadastral.Somente se as informações se referem ao contrato de trabalho atual que o empregado  tem com a sua empresa é necessário que o empregador envie as informações corretas pelo eSocial.Na situação apresentada, o empregador poderá orientar ao funcionário a entrar em contato com o Ministério da Economia  através do número 158 e solicitar que o próprio órgão faça a correção do vínculo.

www.gov.br

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