Boa tarde Marcela, tudo bem?
Não há na legislação uma previsão específica sobre a época de concessão de férias vencidas a quem retorna de afastamento por doença ou por acidente do trabalho. Contudo, a legislação trabalhista considera licenciado o empregado afastado por doença ou acidente de trabalho, portanto, nesse período considera-se o contrato de trabalho suspenso.
Porém, face à inexistência de previsão legal expressa para a mencionada situação, recomenda-se que, caso o empregado retorne ao trabalho e possua um período aquisitivo vencido e com o correspondente período concessivo também expirado, o empregador conceda as férias ao empregado o mais rapidamente possível após o seu retorno, pré-avisando com no mínimo 30 dias de antecedência.
( Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , arts. 134 , 135 e 476 )