Alessandra
Iniciante DIVISÃO 3 , AssistenteAlguém, poderia sanar minha duvida por favor? (sou nova na área)
A empresa quer dar férias coletivas de final de ano saindo no dia 23/12 (segunda-feira) o Natal é na quarta feira.
Sei que as férias não podem dar inicio 2 dias que antecedem feriado e o DSR, porém na convenção (sincamesp Campinas) diz o seguinte:
28. INÍCIO DAS FÉRIAS: O início das férias, individuais e coletivas, não poderá coincidir com
sábado, domingo, feriado, ou dias já compensados, sendo vedada a concessão das férias
individuais no período de 2 (dois) dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal
remunerado.
29. FÉRIAS COLETIVAS (NATAL E ANO NOVO): Na hipótese de férias coletivas no mês de
dezembro, recaindo Natal e Ano Novo no período de segunda a sexta-feira, os empregados farão
jus ao acréscimo de 02 (dois) dias em suas férias.
Entendo que as férias podem ser iniciadas no dia 23, apenas as individuais que não e que devemos acrescentar a somatória desses dois dias a mais.
Podemos dar essas férias?