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Legislação s/cartão ponto (advertencia)

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 21:54

Art. 482 CLT

Esse motivo caracteriza letra a " ato de improbidade " . Você pode dar uma advertência verbal com testemunhas . Caso essa atitude se repita uma advertência escrita e sucessivamente suspensão de até 30 dias , formando assim a justa causa .


Abraço

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