Beatriz Jardim
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá pessoal!
Tenho a seguinte situação;
O empregado entrou com rescisão indireta e o empregador quis realizar o pagamento da rescisão antes mesmo da decisão judicial. Com isso, após um tempo saiu a decisão judicial e foi necessário alterar os valores de rescisão, conforme a solicitação do juiz. Orientamos ao empregador que a rescisão só deveria ser feita mediante a decisão judicial, porém o mesmo decidiu pagar as verbas rescisórias.
Nisso, o empregador efetuou o pagamento do primeiro recibo de rescisão, que estava errado pois teve a alteração dos valores de rescisão na decisão final. O empregador pagou a primeira rescisão e a multa rescisória.
Na decisão final, o mês de rescisão alterou e quando vamos emitir a guia no FGTS digital, ele não gera as diferenças de valores a pagar por que a rescisão mudou de mês, o sistema do FGTS entende que são novos valores e gera a guia integral referente ao ultimo recibo de rescisão.
Nesse caso, teria alguma orientação a ser seguida? para gerar as diferenças dos valores referente ao FGTS. Estou com receio de editar a guia do FGTS. O empregado já chegou a sacar alguns valores.