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ADMISSÃO RETROATIVA

Raphaela

Raphaela

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 33 semanas Quinta-Feira | 19 setembro 2024 | 14:15

Pessoal, poderiam me ajudar com uma questão.

Qual o pensamento de vocês sobre o item abaixo:

''Estou com um funcionário que começou trabalhar faz um mês, tirei copia dos documentos dele e passei a folha de preenchimento de dados para registro, mas ele não me trouxe ainda preenchida.
E quando foi na terça passada à noite caiu e quebrou o pé, me trouxe um atestado de 30 dias. E não está registrado.
Como devo proceder?''

Uma admissão retroativa seria a solução? Claro que, incluindo todas as verbas de direito do empregado, como por exemplo: recolhimento do INSS e
FGTS.

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 33 semanas Quinta-Feira | 19 setembro 2024 | 14:47

Boa tarde Raphaela, tudo bem?

Nós do DP sempre avisamos pra evitar deixar sem registro justamente por esses casos rs

A melhor solução é realizar a admissão retroativa e dar andamento no caso, mesmo com o risto de autuação pelo envio em  atraso.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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