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Advertência e atestado

Misya Kelly da Silva Rodrigues

Misya Kelly da Silva Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Serviços Gerais
há 31 semanas Domingo | 22 setembro 2024 | 21:28

Olá boa noite , gostaria de saber se meu patrão pode me dar uma advertência pelo fato , que faltei pois meu filho ficou doente sendo que já entreguei uma atestado de acompanhante, mesmo eu entregando este outro atestado ele pode me dar uma advertência?
Sou obrigada a assinar?

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 31 semanas Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 08:50

Bom dia Misya!
A CLT diz "A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que um trabalhador falte ao trabalho sem prejuízo salarial para acompanhar um filho de até seis anos em consulta médica, uma vez por ano."

Seria bom consultar o que a Convenção Coletiva de trabalho da sua empresa diz sobre isso também. E você não é obrigada a assinar a advertência. 

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