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Demissão retroativa no e-social

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 10:04

Bom dia, colegas!!!

Estou com um problema a resolver! Um colaborador se desvinculou de uma empresa desde 02/2020, porém não foi dado baixa a época e hoje o mesmo necessita da baixa na CTPS digital. Como proceder? Sabemos que só irá aparecer a baixa dele na CTPS digital se fizer o envio ao e-social. Isso é possível? 

Obrigado!!!

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 semana Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 13:21

Carlos, em algumas ocasiões os dados anteriores ao eSocial, a empresa não precisa fazer nada. Essas informações serão corrigidas pelos sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital ou em campanhas de atualização cadastral. Na situação apresentada, o empregador poderá orientar ao funcionário a entrar em contato com o Ministério da Economia através do número 158 e solicitar que o próprio órgão faça a correção.

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