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Empregador pessoa física com Obra CNO. Como proceder o cadastro?

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 1 ano Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 10:52

Bom dia pessoal!
Estou com um problema e gostaria de saber se alguém tem algum empregador pessoa física no sistema com obra CNO e pedreiros registrados.

Eu geralmente cadastrava em meu sistema (Domínio) o CPF do empregador, e no serviço eu cadastrava o CNO e vinculava os empregados nesse serviço pra poder abater as remunerações junto da Receita Federalna hora da regularização dessa obra. Até então nunca tive problema algum,

Acontece que agora fiz a rescisão de um empregado e ao tentar gerar o desemprego, não tem mais a opção de relacionar uma CEI ou CNO. Somente CPF e CNPJ. Só que ao selecionar CPF, eu só consigo gerar um requerimento de SD vinculado a um CAEPF.
Só que não foi feito CAEPF uma vez que os empregados são relacionados ao CNO.

Gostaria de ajuda de algum colega que tenha situações semelhantes e possa me aconselhar.
Será que eu teria que gerar um CAEPF para ser o "empregador" e vincular o empregado no CNO?
Não sei se teria algum conflito. Já que seriam geradas duas matrículas, uma "cei" para o CAEPF e outro CNO.

Estou tentando me informar nos órgãos e não consigo ajuda.
No suporte regional do ministério do trabalho o cara só me mandou essa resposta:
"e:
INSS, cadastro cei foi substituído pelo CNO;
por sua vez, na RFB, o cei foi substituído pelo CAEPF.
então, informar conforme o Sistema de cada Órgão Federal... boa sorte."

bem vaga...
A pessoa está me cobrando o SD e não consigo solucionar.

Muito obrigado a todos pela atenção!

André Chaves

André Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 3 semanas Segunda-Feira | 20 julho 2026 | 09:18

Olá, Davi! Sua intuição de desconfiar do CAEPF está certa — no seu caso (obra própria de pessoa física), criar um CAEPF só para figurar como "empregador" não é o caminho e é justamente o que geraria a duplicidade que você teme.

Para obra própria de construção civil de pessoa física, o eSocial é alimentado assim: o empregador é cadastrado pelo CPF (evento S-1000), o estabelecimento é o próprio CNO (evento S-1005) e a lotação tributária dos empregados usa o código "21 – obra própria de construção civil da pessoa física". Ou seja, nessa hipótese não há inscrição em CAEPF — os empregados ficam corretamente vinculados ao CNO, como você sempre fez. O CAEPF só entra quando a pessoa física exerce atividade econômica equiparada a empresa fora da hipótese de obra própria. Então não force um CAEPF aqui.

O que está travando o "gerar o seguro-desemprego" é outro ponto, e a boa notícia é que ele se resolve sem precisar do CAEPF: para vínculos que já estão no eSocial, a antiga guia/requerimento do SD emitida pelo empregador foi dispensada. Quem "libera" o benefício hoje é o próprio evento de desligamento (S-2299), transmitido com o motivo que dá direito ao SD (dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador). Uma vez que o S-2299 esteja transmitido e sem pendência, o próprio trabalhador solicita o seguro-desemprego direto, com os dados que já vêm do eSocial, sem você ter que emitir aquele requerimento no sistema antigo.

Na prática, sugiro:
1. Confirmar no eSocial que o S-2299 do empregado foi transmitido corretamente, com o motivo de desligamento que garante o SD e sem rejeição. É esse evento que carrega a informação do benefício.
2. Orientar o trabalhador a dar entrada direto pela Carteira de Trabalho Digital (app) ou pelo portal gov.br / Emprega Brasil, na opção de seguro-desemprego do trabalhador. Para quem está no eSocial, o sistema puxa o vínculo automaticamente — ele não depende daquele número de requerimento impresso que o sistema do empregador não está deixando gerar.
3. Respeitar a janela: para o trabalhador formal, o pedido vai do 7º ao 120º dia após a dispensa.

Por isso o sistema só te oferece CPF/CNPJ e puxa CAEPF: aquele fluxo manual de emissão de guia está sendo descontinuado justamente para os vínculos cobertos pelo eSocial. Não é que falte um cadastro seu — é que, para esse empregado, a via correta é o desligamento no eSocial mais o pedido feito pelo próprio trabalhador.

Se, ao conferir, o S-2299 estiver com alguma rejeição ou o motivo do desligamento não for de dispensa sem justa causa, aí sim vale corrigir o evento antes, porque é ele que destrava o benefício. Se quiser, me diz qual foi o motivo de desligamento informado e o grupo do eSocial do empregador que a gente fecha o passo a passo.

André Chaves, fundador do Pontonet (pontonet.app) e CTO da ZapSign (zapsign.com.br)

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