Olá,
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o tempo gasto em treinamentos ou atividades que são exigidas pelo empregador, mesmo que ocorram em um dia de folga, deve ser considerado como tempo de trabalho. Isso significa que o empregado tem direito à remuneração por esse período.
O artigo 4º da CLT estabelece que o tempo à disposição do empregador é considerado como tempo de trabalho. Portanto, se o treinamento for obrigatório e o funcionário não puder recusar a participação, ele deve ser pago, independentemente de ser um dia de folga.
Além disso, é importante verificar se há acordos ou convenções coletivas que podem trazer disposições específicas sobre essa situação. Em resumo, a empresa deve remunerar o funcionário pelo tempo gasto no treinamento..
Att. Thais