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Treinamento em Dia de Folga.

JOCIENE MONTEIRO

Jociene Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 37 semanas Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 14:41

Olá, boa tarde.

Empresa que realiza treinamento quando o funcioianário está de folga e mesmo precisa participar, a empresa paga esse dia como extra ou não precisa por se tratar por de um treinamento apenas.

Desde já,
Grata!

THAIS S. ALMEIDA

Thais S. Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 37 semanas Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 15:46

Olá,

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tempo gasto em treinamentos ou atividades que são exigidas pelo empregador, mesmo que ocorram em um dia de folga, deve ser considerado como tempo de trabalho. Isso significa que o empregado tem direito à remuneração por esse período.
O artigo 4º da CLT estabelece que o tempo à disposição do empregador é considerado como tempo de trabalho. Portanto, se o treinamento for obrigatório e o funcionário não puder recusar a participação, ele deve ser pago, independentemente de ser um dia de folga.
Além disso, é importante verificar se há acordos ou convenções coletivas que podem trazer disposições específicas sobre essa situação. Em resumo, a empresa deve remunerar o funcionário pelo tempo gasto no treinamento.

Att. Thais

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